Bem Vindos, Caros Alunos dos 3ºs anos!
Vamos fazer esse simulado abaixo para verificarmos quanto estamos preparados e diagnosticar nossos pontos de atenção?!
Vamos lá!!!
https://www.educacaoetransformacao.com.br/simulados-prova-brasil/
Sala de Informática, alunos dos 3ºs anos C e A resolvendo as questões do Simulado Prova Brasil. Corresponsabilidade e protagonismo juvenil! |
PREPARAÇÃO ACADÊMICA - 2ª SÉRIES
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CAROS ESTUDANTES DOS 3º ANOS:
MATERIAL PARA LEITURA E PRODUÇÃO COM A FINALIDADE DE PRODUZIR ARTIGO DE OPINIÃO
O aborto sempre foi, em todo o mundo, um tema muito
polêmico e delicado, pois resvala em aspectos públicos, que dizem respeito a
toda sociedade (principalmente às mulheres), e em aspectos privados, como
religião, por exemplo.
Por este motivo, o texto de hoje e o da próxima semana
têm como objetivo mostrar para você, leitor do infoEnem, os argumentos
favoráveis e contrários à descriminalização
do aborto no Brasil para que você pode se inteirar a respeito do
tema e, a partir disso, buscar mais informações e dados e estar pronto, a
partir desse estudo, a escrever uma dissertação-argumentativa acerca
deste tema caso você o encontre em alguma prova de redação. No final desse
texto, colocamos todas as fontes de informações que usamos. É só clicar
nos links.
Antes de iniciarmos o texto propriamente dito,
gostaríamos de afirmar que não acreditamos que a descriminalização do
aborto seja tema da prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem) em 2018, pois se trata de um tema muito polêmico e o exame tende fugir
deste tipo de assunto; pelo menos é o que temos visto desde a sua criação.
Porém, como esse tema pode ser abordado em outras provas de redação e como
sabemos que o infoEnem é lido por candidatos de diversos vestibulares, optamos
por abordá-lo na coluna de redação.
No Brasil, a interrupção da gravidez é considerado um
crime contra a vida humana pelo Código Penal (instituído em 1942) e é legal em
apenas três casos:
1. se
a gestante corre risco de morrer e não haja outro meio de salvar a sua vida;
2. se
a gravidez for fruto de um estupro;
3. se
o feto for anencefálico, isto é, apresentar uma má
formação rara do tubo neural, caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e
da calota craniana (votado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal).
Fora isso, o aborto é crime e a mulher que aborta ou
consente o procedimento pode pegar de um a três anos de detenção e a pessoa que
o realizar, com o consentimento da gestante ou sem, pode pegar de um a quatro
anos de prisão.
Desta maneira, estamos na categorias de países que
criminalizam o aborto, juntamente com o México, Venezuela, Paraguai, Chile
(América Central e Latina), Mali, Senegal, Angola, República Democrática do
Congo e Egito (África), Iraque, Síria, Irã, Afeganistão (Oriente Médio) e
Indonésia (Oceania).
Por outro lado, há países onde o aborto é
descriminalizado, como por exemplo, Estados Unidos e Canadá (América do Norte),
Uruguai e Guianas (América Latina), África do Sul e Moçambique (África), vários
países europeus como Portugal, França, Itália, Espanha, Alemanha, Irlanda (que
descriminalizou o aborto em maio deste ano), Rússia e Austrália (Oceania).
Há ainda países onde o aborto é permitido a fim de
preservar a saúde da gestante (como por exemplo, Argentina, Bolívia, Peru,
Argélia, Marrocos, Polônia, Coreia do Sul) e para mulheres que provam que não
têm condições financeiras para levar a gravidez adiante e ter o filho (como por
exemplo, Reino Unido, Finlândia, Índia e Japão).
Podemos analisar esse quadro pelo viés econômico. Em
geral, a interrupção da gravidez é descriminalizada em
países desenvolvidos e criminalizada em
países emergentes (como o Brasil), tirando algumas exceções.
Há países, inclusive, que criminalizam o aborto
inclusive se a gravidez for fruto de estupro ou incesto, como por exemplo, na
Irlanda do Norte, Nicarágua, Honduras e República Dominicana.
Deste modo, podemos dividir os países que criminalizam
a interrupção do aborto em dois grupos: (1) o que permite o aborto em alguns
casos, como o Brasil e (2) os países que não permitem o aborto em nenhuma
circunstância.
Indo para os números, em 20 anos, entre 1990 e 1994 e
2010 e 2014, os números de aborto caíram em países desenvolvidos, onde ele é
descriminalizado; passou de 46 para 27 abortos para cada mil mulheres em idade
reprodutiva. Já nos países em desenvolvimento, onde a prática é criminalizada,
a taxa se manteve praticamente estável, passando de 39 para 36 para cada mil
mulheres em idade reprodutiva segundo dados do relatório do Instituto Guttmacher, organização dos Estados Unidos
parceira da Universidade de Columbia.
De acordo com o mesmo relatório, a interrupção da
gravidez ocorre com maior frequência em países onde ela é criminalizada ou
permitida apenas para salvar a vida da gestante e mulheres com idade entre 20 e
24 anos são as que mais abortam no mundo.
O estudo ainda mostra que o mundo vem se tornando mais
liberal em relação ao aborto, já que desde o ano 2000, 28 países alteraram sua
legislação acerca do tema. Porém, nos países onde ele é criminalizado, 31% dos
abortos são feitos de maneira menos segura do que deveria e 14% são realizados
de maneira insegura, isto é, sem atender a nenhum critério médico; neste caso,
40% das mulheres sofrem complicações médicas após o procedimento.
No Brasil, no último mês de agosto, o Supremo Tribunal
Federal (STF) realizou audiências públicas sobre o tema, nos quais os ministros
ouviram argumentos de pessoas que representam entidades e organizações que são
favoráveis e contrárias à descriminalização do aborto.
Tal atitude foi tomada pela ministra Rosa Weber por
conta de uma ação protocolada no STF que pede a legalização do aborto até a 12ª semana de gestação,
ou seja, que a interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação deixe de
ser crime e passe a ser direito da gestante se assim ela desejar.
A ação foi protocolada pelo PSol (Partido Socialismo e Liberdade) com assessoria
do Anis (Instituto de Bioética,
Direitos Humanos e Gênero). Tanto o PSol quanto
a Anis afirmam que o marco da
12ª semana de gestação é considerado o mais seguro para se fazer o procedimento
pois, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), nesta período, há apenas
0,05% de chances de complicações. Além disso, a 12ª semana é o parâmetro em
vários países onde o aborto é descriminalizado.
Na próxima semana, continuaremos a abordar este
assunto trazendo (1) as opiniões expressas na audiência pública promovida pelo
STF (favoráveis e contrárias à descriminalização do aborto no Brasil) e (2) os
dados estatísticos dos abortos legais e clandestinos no país.
Referências Bibliográficas:
Bem-Estar: https://g1.globo.com/bemestar/noticia/numero-de-abortos-cai-no-mundo-puxado-por-paises-desenvolvidos-com-legalizacao.ghtml
Código Penal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htmHuffpost Brasil: https://www.huffpostbrasil.com/2017/03/07/pela-vida-de-todas-acao-do-psol-pede-legalizacao-do-aborto-no-b_a_21875491/
Relatório do Instituto Guttmacher (em inglês): https://www.guttmacher.org/sites/default/files/report_pdf/abortion-worldwide-2017.pdf
Revista Exame: https://exame.abril.com.br/mundo/entenda-como-o-aborto-e-tratado-ao-redor-do-mundo/
Código Penal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htmHuffpost Brasil: https://www.huffpostbrasil.com/2017/03/07/pela-vida-de-todas-acao-do-psol-pede-legalizacao-do-aborto-no-b_a_21875491/
Relatório do Instituto Guttmacher (em inglês): https://www.guttmacher.org/sites/default/files/report_pdf/abortion-worldwide-2017.pdf
Revista Exame: https://exame.abril.com.br/mundo/entenda-como-o-aborto-e-tratado-ao-redor-do-mundo/
Como prometemos na última postagem (leia aqui), nesta matéria daremos continuidade à abordagem
de um possível tema de proposta de redação: a descriminalização
do aborto no Brasil. Falaremos acerca das opiniões favoráveis e
contrárias à proposta de mudança de lei expressas nas audiências públicas do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Como dissemos no último texto, o STF
promoveu, em agosto, uma série de audiências públicas a respeito da
descriminalização do aborto. Na ocasião, representantes de diversos segmentos
da sociedade foram convidados a estar presentes e a expressar sua argumentação
em relação ao assunto sob os mais variados prismas. Aspectos religiosos,
sociais, familiares e relativos à saúde e à sexualidade foram um dos mais
citados, já que o aborto abarca todos eles. As opiniões favoráveis e contrárias
basearam-se em argumentos de cunhos científicos, médicos, sociais e religiosos,
basicamente.
Como exemplo, podemos citar a
afirmação de uma das representantes do Ministério da Saúde, Fátima
Marinho, diretora do Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não
Transmissíveis e Promoção da Saúde:
Uma em cada cinco mulheres já fez um
aborto no Brasil. A carga do aborto inseguro é extremamente alta e se
transformou em um grande problema de saúde pública.
Além disso, Fátima Marinho afirmou
que, segundo estudos, as mulheres que mais morrem devido às complicações
oriundas de um aborto inseguro são jovens, negras e pobres, solteiras e que
estudaram apenas até o ensino fundamental.
Para a pesquisadora da Anis e
professora da faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Débora
Diniz,
é dever da corte suprema analisar as
leis à luz da Constituição. É dever do STF [Supremo Tribunal Federal] olhar o
ordenamento jurídico anterior à Constituição. Há preceitos fundamentais que
estão sendo descumpridos.
Já para a representante da União dos
Juristas Católicos do Estado de São Paulo (Ujucasp), Angela
Vidal Gandra Martins, advogada,
não há controvérsia constitucional.
Não há descumprimento de preceito fundamental. É incabível uma arguição nesse
sentido. Há uma manipulação de conceitos.
Uma posição tida como exceção dentre
os representantes da fé cristã foi a de Maria José Rosaldo Nunes, presidente
da Católicas pelo Direito de Decidir. Segundo
ela,
Para alguns setores, a vida é
entendida de maneira abstrata. É a vida de um possível ser. Nesse argumento, ir
contra o aborto, seria defender a vida. No nosso entendimento, mesmo dentro da
fé, a mulher tem o livre arbítrio, dentro da sua fé e da sua consciência, para
decidir. O problema do aborto, no início, está atrelado à questão do adultério,
de que uma mulher só interromperia uma gestação para escondê-la. Essa questão
da vida na igreja só começou a surgir a partir do século XIX.
Um dos pontos mais discutidos em relação
à prática do aborto é quando começa a vida humana. Para a
grande maioria dos religiosos, principalmente os cristãos, a vida humana inicia
no momento da fecundação, quando óvulo e espermatozoide se encontram e se
fundem, como acredita a Igreja Católica Apostólica Romana.
No papado de Pio IX, o próprio
pontífice decidiu que o correto seria proteger o ser humano a partir da
hipótese mais precoce, ou seja, a da concepção na união do óvulo com o
espermatozoide. “A vida, desde o momento de sua concepção no útero materno, possui
essencialmente o mesmo valor e merece respeito como em qualquer estágio da
existência. É inadmissível a sua interrupção“, afirma dom Rafael Llano
Cifuentes, presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Nas audiências públicas do STF, o
representante da CNBB voltou a afirmar que “o direito à
vida é incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou
condição em que se encontre a pessoa humana“.
Em relação à ciência, não há um
consenso sobre o assunto. Hoje já se sabe que não há um momento único em que
acontece a fecundação. O encontro do óvulo com o espermatozoide não é
instantâneo, pois, em um primeiro momento, o espermatozoide penetra no óvulo,
deixando sua cauda para fora; horas depois, o espermatozoide já está dentro do
óvulo, mas os dois ainda são coisas distintas.
“Atualmente, os pesquisadores
preferem enxergar a fertilização como um processo que ocorre em um período de
12 a 24 horas“, afirma o biólogo americano Scott Gilbert, no
livro Biologia do Desenvolvimento.
Dentro de um período de 15 dias após
a fecundação, o embrião pode dar origem a um ou mais embriões; é o caso da
gestações de gêmeos. Podemos considerar uma vida humana algo que ainda pode
originar mais embriões?
Segundo matéria publicada na
revista Superinteressante, há pelos menos quatro teorias
sobre o início da vida humana e duas das mais relevantes são as seguintes:
1.
a vida humana se origina
na gastrulação – estágio que ocorre no início da 3ª
semana de gravidez, depois que o embrião, formado por 3 camadas distintas de
células, chega ao útero da mãe. Nesse ponto, o embrião, que é menor que uma
cabeça de alfinete, é um indivíduo único que não pode mais dar origem a duas ou
mais pessoas. Ou seja, a partir desse momento, ele seria um ser humano.
2.
há uma corrente científica defendendo que
para saber o que é vida, basta entender o que é morte. E países como o Brasil e
os EUA definem a morte como a ausência de ondas cerebrais. A vida começaria,
portanto, com o aparecimento dos primeiros sinais de atividade cerebral. E
quando eles surgem? Bem, isso é outra polêmica. Existem duas hipóteses para a
resposta. A primeira diz que já na 8ª semana de
gravidez o embrião – do tamanho de uma jabuticaba – possui versões primitivas
de todos os sistemas de órgãos básicos do corpo humano, incluindo o sistema
nervoso. Na 5ª semana, os primeiros neurônios começam a aparecer; na 6ª semana,
as primeiras sinapses podem ser reconhecidas; e com 7,5 semanas o embrião
apresenta os primeiros reflexos em resposta a estímulos. Assim, na 8ª semana, o
feto – que já tem as feições faciais mais ou menos definidas, com mãos, pés e
dedinhos – tem um circuito básico de 3 neurônios, a base de um sistema nervoso
necessário para o pensamento racional. A segunda hipótese aponta para a 20ª
semana, quando a mulher consegue sentir os primeiros movimentos do
feto, capaz de se sentar de pernas cruzadas, chutar, dar cotoveladas e até
fazer caretas. É nessa fase que o tálamo, a central de distribuição de sinais
sensoriais dentro do cérebro, está pronto. Se a menor dessas previsões, a de 8
semanas, for a correta, mais da metade dos abortos feitos nos EUA não
interrompem vidas. Segundo o instituto americano Allan Guttmacher, ONG especializada
em estudos sobre o aborto, 59% dos abortos legais acontecem antes da 9ª semana.
Como este texto ficou muito extenso,
optamos por finalizar esse assunto na próxima semana, com os números de abortos
legais e clandestinos no país.
Logo abaixo, vocês podem acessar
todos os textos que foram usados para escrever a publicação de hoje.
Até a próxima semana!
Referências Bibliográficas:
Bem-Estar: https://g1.globo.com/bemestar/noticia/numero-de-abortos-cai-no-mundo-puxado-por-paises-desenvolvidos-com-legalizacao.ghtml
Código Penal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
Huffpost Brasil: https://www.huffpostbrasil.com/2017/03/07/pela-vida-de-todas-acao-do-psol-pede-legalizacao-do-aborto-no-b_a_21875491/
Relatório do Instituto Guttmacher (em inglês): https://www.guttmacher.org/sites/default/files/report_pdf/abortion-worldwide-2017.pdf
Revista Exame: https://exame.abril.com.br/mundo/entenda-como-o-aborto-e-tratado-ao-redor-do-mundo/
Superinteressante: https://super.abril.com.br/ciencia/vida-o-primeiro-instante/
Quebrando o Tabu sobre aborto no GNT: https://globosatplay.globo.com/gnt/v/7001598
Profissão Repórter sobre aborto: https://globoplay.globo.com/v/6948539/programa/
Código Penal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
Huffpost Brasil: https://www.huffpostbrasil.com/2017/03/07/pela-vida-de-todas-acao-do-psol-pede-legalizacao-do-aborto-no-b_a_21875491/
Relatório do Instituto Guttmacher (em inglês): https://www.guttmacher.org/sites/default/files/report_pdf/abortion-worldwide-2017.pdf
Revista Exame: https://exame.abril.com.br/mundo/entenda-como-o-aborto-e-tratado-ao-redor-do-mundo/
Superinteressante: https://super.abril.com.br/ciencia/vida-o-primeiro-instante/
Quebrando o Tabu sobre aborto no GNT: https://globosatplay.globo.com/gnt/v/7001598
Profissão Repórter sobre aborto: https://globoplay.globo.com/v/6948539/programa/
*CAMILA DALLA POZZA PEREIRA é
graduada em Letras/Português e mestra em Linguística Aplicada pela Universidade
Estadual de Campinas (UNICAMP). Atualmente trabalha na área da Educação
exercendo funções relacionadas ao ensino de Língua Portuguesa, Literatura e
Redação. Foi corretora de redação em importantes universidades públicas e
do Curso Online do infoEnem. Além
disso, também participou de avaliações e produções de vários materiais
didáticos, inclusive prestando serviço ao Ministério da Educação (MEC).
**Camila é colunista semanal sobre redação do nosso portal. Seus textos são publicados todas as quintas!
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primeiro no infoEnem. ESTUDE COM OS MELHORES MATERIAIS PARA O ENEM: CLIQUE AQUI
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Posted: 18 Sep 2018 07:38 AM PDT
O Sisu 2019 – Sistema de Seleção Unificada – ainda sequer teve seu calendário divulgado, mas a Universidade Federal do Pernambuco (UFPE) já se antecipou e anunciou alteração dos pesos e notas mínimas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para a próxima edição do processo seletivo.
Conforme divulgado pela Pró-Reitoria de Graduação da Universidade pernambucana, apenas os cursos com oferta em Recife sofrerão alteração, portanto sem mudanças para carreiras com sede nos municípios de Vitória ou Caruaru. Veja a relação de cursos com trocas das variáveis relacionadas ao exame nacional: biomedicina, ciências ambientais, design, bacharelado em educação física, engenharia da computação, engenharia de produção, licenciatura em física, bacharelado em história, licenciatura em história, hotelaria, pedagogia e turismo. A relação completa com a nota mínima e peso de cada uma das provas do Enem – Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Linguagens e Códigos, Matemática e Redação – para cada curso contemplado pode ser consulta nesta tabela, no arquivo digital em formato pdf. Todas a mudanças registradas estão na cor vermelha. Apesar da novidade, a Federal de Pernambuco ainda não informou a quantidade de vagas que serão ofertadas no ano que vem por meio do sistema unificado gerido pelo Ministério da Educação (MEC). Este dado, bem como todas as regras, deverão ser informados apenas no Termo de Adesão ao Sisu, que será liberado pela instituição em data mais próxima ao processo seletivo, previsto para janeiro do ano que vem. Afinal, o Que São os Pesos as Notas Mínimas do Enem no Sisu?O Sisu consiste num ambiente virtual criado pelo MEC para selecionar estudantes para as vagas disponíveis em universidades públicas e institutos federais de ciência, educação e tecnologia por meio do desempenho na última edição do Enem, no caso será válida a de 2018. Cada instituição possui autonomia para criar regras, pré-requisitos de desempenho e utilizar as notas do exame como bem entende para classificar os concorrentes.Os dados utilizados são as notas mínimas e pesos referentes a cada uma das cinco áreas da avaliação. Normalmente o peso é maior e nota mínima (ou nota de corte) são mais elevados nas áreas relacionadas diretamente ao curso em questão. Em engenharia elétrica, por exemplo, a tendência é que a nota mínima exigida e o peso da prova de Matemática do Enem sejam mais altos do que outra área do exame, como Ciências Humanas. Para compreender melhor o assunto, recomendamos a leitura deste esclarecedor artigo publicado aqui no Portal infoEnem.
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